casal formando coração com as mãos. Cidadania italiana por matrimônio.

CIDADANIA ITALIANA POR MATRIMÔNIO OU UNIÃO CIVIL (art.9 L 91/92)

O sonho de muitos brasileiros é aquele de reconhecer a própria cidadania italiana por matrimônio ou união civil, seja para os que estão no Brasil ou seja para aqueles que estão na Itália. A cidadania italiana é um status do cidadão sob o qual o ordenamento jurídico italiano reconhece a plenitude dos direitos civis e políticos.

Hoje vou falar sobre um tipo de cidadania que poucos conhecem, justamente pelo fato de que você precisa ser casado civilmente com um cidadão italiano. O percurso pode ser longo e muito árduo, mas no final com certeza valerá a pena.

Cônjuges de cidadãos italianos podem solicitar a cidadania. Para apresentar o pedido são necessários os seguintes requisitos:

1. RESIDÊNCIA LEGAL, CONTÍNUA E ININTERRUPTA:

  • 2 anos de residência a partir da data do casamento, se residente na Itália;
  • 3 anos a contar da data do casamento, se residir no exterior;
  • Após 5 anos de residência legal para apátridas e refugiados políticos; 

OBS: Os prazos são reduzidos à metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges.

2. CONHECIMENTO DA LÍNGUA ITALIANA COMPROVADO POR UMA DAS SEGUINTES QUALIFICAÇÕES:

Uma qualificação emitida por uma instituição de ensino pública ou equivalente reconhecida pelo Ministério da Educação, Universidade e Investigação e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional como:

  • Diploma di Scuola Secondaria di primo e secondo grado, Diploma di Laurea; 
  • Oppure una certificazione del livello linguistico L2/B1 del QCER rilasciata da un ente certificatore riconosciuto dal Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca e dal Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale. Gli Enti certificatori sono: Università per Stranieri di Perugia; Università per stranieri di Siena; Università di Roma Tre; Società Dante Alighieri;
  • Oppure l’ accordo di integrazione di cui all’art. 4 bis del T.U. di cui al D. Lgs. 286/98 (di cui bisogna indicarne gli estremi);
  • Oppure il permesso di soggiorno per soggiornanti di lungo periodo – UE o CE , di cui all’art. 9 del suddetto T.U. in corso di validità.

3 . CASAMENTO OU UNIÃO CIVIL:

  • Se tiver sido celebrado no exterior, deverá ser transcrito nos registos do Comune de residência.
  • No momento da apresentação do pedido e até à aprovação do decreto deconcessão da nacionalidade, o vínculo matrimonial ou de união civil deve persistir, pelo que não deve haver dissolução, anulação, cessação dos efeitos civis do casamento ou separação judicial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Certidão de nascimento original em inteiro teor apostilada e traduzida (não é necessária para os nascidos na Itália).
  • Antecedentes criminais original apostilado e traduzido apostilada e traduzida do país de origem (e de eventuais países terceiros de residência). O certificado penal é válido por 6 meses, a contar da data de emissão. Os requerentes que chegaram à Itália antes dos 14 anos não são obrigados a apresentar o registo criminal.
  • Certidão de casamento ou união civil:
  • e residente na Itália: transcrição do casamento no Comune.
  • Se residente no exterior: certidão de casamento ou união civil do país estrangeiro em que foi celebrada, acompanhada de tradução e legalização e/ou declaração consular se o sobrenome tiver mudado após o casamento.
  • Documentos de identidade: carteira de identidade brasileira e italiana, carta ou Permesso di Soggiorno, codice fiscale e passaporte brasileiro válido (attestazione di soggiorno per i cittadini dell’Unione europea).
  • Título que certifica o conhecimento da língua italiana: (valido PERMESSO DI SOGGIORNO DI LUNGO PERIODO UE-CE, NAO é VALIDO CARTA DI SOGGIORNO CARTACEA, SOMENTE ELETTRONICA).
  • Certificato Storico di Residenza que mostre os últimos 2 anos na Itália e Certificato di Stato di Famiglia.
  • Pagamento da contribuição obrigatória de € 250,00 + marca da bollo de € 16,00
  • Ter SPID (enviar e-mail e senha para fazer a domanda e qual gestor)
  • Preencher formulário de cidadania.

Perguntas Frequentes

  1. Para pedidos apresentados até 20 de dezembro de 2020, os prazos para definição do procedimento de cidadania são de 48 meses.
  2. Para pedidos apresentados após 20 de dezembro de 2020, os prazos para definição do procedimento de cidadania são de 24 meses, prorrogáveis até 36 meses.

Não. As certidões que certificam estados e factos não susceptíveis de modificações (por exemplo, nascimento, morte) têm validade ilimitada.

Sim. A certidão penal é válida por 6 meses, contados a partir da data de emissão (e não da data de legalização/apostila).

Não. A certidão penal é um documento estrangeiro emitido pelas autoridades competentes do país de origem

É necessário que os dados pessoais (nome, sobrenome, local e data de nascimento) coincidam perfeitamente com todos os documentos (certidão de nascimento, certidão penal, passaporte, título de residência e identidade). No caso de dados discrepantes, também é necessário anexar ao pedido uma declaração consular que forneça dados pessoais exatos (esatte generalità). Este atestado deve certificar que os nomes nos documentos se referem todos à mesma pessoa física. A certificação deve indicar o sobrenome exato, nome, local e data de nascimento.

Quem entrou na Itália antes dos 14 anos e tem residência legal ininterrupta no território italiano não precisa apresentar o certificado de antecedentes criminais do país de origem.

O art. 9º da lei n.91/1992 estabelece, dentre os requisitos para obtenção da cidadania italiana, que não há interrupção da residência legal em território italiano. A transferência para o estrangeiro da residência legal determina a interrupção; isso leva à rejeição do pedido.

Não, os documentos exigidos por lei são o título de estudo, a certificação linguística, o acordo de integração e o permesso di soggiorno UE para residentes de longa duração.

Para cada qualificação educacional exigida por lei, a partir do certificado de conclusão do ensino fundamental (licenza elementare).

Sim, a lei italiana permite dupla cidadania. Isso significa que quando você se torna cidadão italiano não é necessário renunciar à cidadania do seu país de origem. No entanto, alguns países não permitem manter a cidadania anterior após a aquisição de outra, portanto, se você estiver interessado em não perder a cidadania do país de origem, deverá solicitar informações ao Consulado competente.

O que está incluso na Assessoria com Larissa Gnoatto?

Você pode optar em escolher entre 02 pacotes:

OPÇÃO 1: ASSESSORIA TOTAL

  • Certidao de Nascimento original EM INTERO TEOR com apostilamento
  • Antecedentes criminais original com apostilamento
  • 02 Traduções Juramentadas (certidão de nascimento + ant. criminais)
  • Pagamento da taxa de cidadania ao Ministero dell’Interno
  • Pagamento da marca da bollo ao Ministero dell’Interno
  • Assessoria para o pedido da cidadania, realizado com o SPID do cliente.

OPÇÃO 2: ASSESSORIA PARCIAL

  • Pagamento da taxa de cidadania ao Ministero dell’Interno
  • Pagamento da marca da bollo ao Ministero dell’Interno
  • Assessoria para o pedido da cidadania, realizado com o SPID do cliente.

OBS: O cliente deverá levar toda a documentação pessoalmente, ou por correio, ou por email.

Para saber mais informações sobre a cidadania por matrimonio, nos contate através do email [email protected] ou através do Whatsapp

Teremos o maior prazer em realizar o seu sonho que é se tornar um cidadão italiano.

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1 Comentário

  1. Olá, eu gostaria de tirar uma dúvida.

    No momento sou menor de idade, e faço 18 anos em 3 meses. Fiz o meu permesso di soggiorno através da minha mãe que é casada com um italiano, por isso temos o permesso di soggiorno por motivo familiar. O permesso di soggiorno esta para chegar com 2 meses. Eu gostaria de saber como seria no meu caso para pegar a cidadania.
    Com quanto tempo eu posso solicitar a cidadania?