Flor com fundo desfocado - Assegno di Inclusione - Lari na Itália - Larissa Gnoatto

ASSEGNO DI INCLUSIONE

O Assegno di Inclusione, reconhecido a partir de 1 de janeiro de 2024, como medida de apoio econômico e de inclusão social e profissional, condicionado à posse de residência, cidadania e Permesso di Soggiorno, à condição de recursos baseada no ISEE, à situação de rendimentos do beneficiário e seu núcleo familiar e aderir a um caminho personalizado de ativação e inclusão social e laboral.

O Auxílio Inclusão, reconhecido às famílias que tenham pelo menos um
membro em uma das seguintes condições:

  • com deficiência;
  • menores de idade;
  • com pelo menos 60 anos de idade;
  • em situação de desvantagem e incluídos no programa de cuidados e
    assistência dos serviços sociais e de saúde locais certificados pela
    administração pública.

REQUISITOS FUNDAMENTAIS:

  1. Ser residente na Itália há pelo menos cinco anos, dos quais os últimos dois anos são contínuos. A residência na Itália também exigida para familiares que se enquadrem nos parâmetros da escala de equivalência;
  2. Não estar sujeito a medidas de precaução pessoal ou medidas de prevenção;
  3. Não ter condenações ou sentenças definitivas adotadas nos termos dos artigos 444 e seguintes do Código de Processo Penal (a chamada “patteggiamento”), ocorridas nos 10 anos anteriores ao ped
  4. ISEE válido com valor não superior a 9.360€;
  5. Um valor de rendimento familiar inferior a um limite de 6.000 euros anual multiplicado pelo correspondente parâmetro da escala de equivalência abaixo referida.
  6. Se o agregado familiar for constituído por pessoas com idade igual ou superior a 67 anos, ou por pessoas com idade igual ou superior a 67 anos e outros membros da família, todos em condições de deficiência grave ou de não auto-suficiência, conforme definido no Anexo 3 do Decreto do Primeiro Ministro 159/ Para 2013, o limite do rendimento familiar é fixado em 7.560 euros por ano, multiplicado pelo parâmetro correspondente da escala de equivalência.
  7. Patrimônio Imobiliário: valor de IMU dos imóveis (exceto a casa de habitação, cujo valor não deve exceder 150.000 euros), não superior a 30.000 euros;
  8. Patrimônio Mobiliário: valor dos bens móveis não superior a 6.000 euros, acrescido de 2.000 euros por cada membro do agregado familiar posterior ao primeiro, até ao máximo de 10.000 euros, acrescido de mais 1.000 euros por cada menor posterior ao segundo; os limites máximos acima mencionados são ainda aumentados em 5.000 euros por cada membro com deficiência e em 7.500 euros por cada membro do agregado familiar com deficiência grave ou não autossuficiente;
  9. Nenhum membro da unidade familiar deve ser proprietário de veículos automotores com cilindrada superior a 1600 cc. ou moto veículos com cilindrada superior a 250 cc, matriculados pela primeira vez nos 36 meses anteriores ao pedido, excluindo os veículos automóveis e os veículos automóveis para os quais seja concedida uma redução fiscal a favor de pessoas com deficiência nos termos da regulamentação em vigor;
  10. Não há direito ao auxílio: o agregado familiar cujo membro esteja desempregado porque solicitou a demissão voluntária nos 12 meses seguintes à data do pedido de demissão, exceto pedido de demissão por justa causa.

PAGAMENTO:

A contribuição económica, efetuada através de um instrumento de pagamento electrónico recarregável, denominado “Cartão de Inclusão” ou “Cartão ADI”.

DOCUMENTOS PARA O PEDIDO:

  • Carta d’Identità válida e codice fiscale de quem será feito o pedido;
  • Carta/Permesso di soggiorno valido;
  • ISEE válido de 2024 não superior a 9.360€;
  • Endereço de residência;
  • Número de telefone e email;
  • Se for entre 18 e 30 anos: apresentar Attestato obbligo scolastico ou autocertificazione;
  • Se houver trabalhadores no núcleo familiar: rendimento anual presumido (fazer uma média anual da busta paga de 2024);
  • Ter SPID para poder acessar o portal SIISL.

Para saber mais informações sobre a documentação necessária, nos contate através do email [email protected] ou através do Whatsapp.

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