Homem de negócios apertando a mão de trabalhador - Lari na Itália - Larissa Gnoatto - NASPI Antecipata

NASPI ANTICIPATA (SEGURO DESEMPREGO ANTECIPADO)

O QUE É A ‘‘NASPI ANTICIPATA’’?

A NASPI anticipata (Nuova prestazione di assicurazione sociale per l’impiego) é um subsídio de seguro desemprego antecipado em uma única solução para o incentivo de começar um emprego autônomo (abertura de partita IVa) ou sociedade.

QUEM TEM DIREITO A ‘‘NASPI ANTICIPATA’’?

Você tem direito ao adiantamento do seguro desemprego se você era empregado e perdeu o emprego involuntariamente, ou seja, se você foi demitido (licenziato) ou seu contrato por tempo determinado expirou. Você não terá direito se pedir demissão ou se o relacionamento terminar por acordo mútuo com seu empregador.

QUANDO FAZER O PEDIDO?

Esta solicitação deverá ser feita no prazo de 30 dias a partir da data do início da atividade. Caso os prazos não sejam respeitados, o cidadão não terá mais direito ao benefício.

VALOR QUE IRÁ RECEBER:

O valor da NASPI ANTICIPATA será 75% da média do seu salário nos últimos 4 anos multiplicado por um coeficiente de 4,33.
Por exemplo: nos últimos 4 anos Fulano trabalhou 150 semanas recebendo um salário total de 40.000€. Os meses de adiantamento NASpI a que você tem direito são 18. O cálculo para determinar o valor que você receberá é:

  • Média (40.000€ / 150) x 4,33 = 1.154€
  • NASPI mensal (disoccupazione) € 1.154 x 75% = € 865
  • NASPI antecipada: € 865 x 18 = € 15.570

QUANDO IRÁ RECEBER?

O INPS deve processar seu pedido e verificar se você atende a todos os requisitos. Se o pedido for aceito, receberá o valor total na conta corrente indicada em até 2 meses.

IMPORTANTE: Se você for contratado como empregado novamente antes de terminar o período em que teria direito a NASPI mensal (disoccupazione), você terá que devolver todo o dinheiro que lhe foi adiantado. Por exemplo, se você tiver direito a um ano de NASPI e for contratado após 8 meses, terá que devolver todo o valor recebido.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NASPI ANTICIPATA:

  • Carta d’identità valida e codice fiscale;
  • Permesso di Soggiorno (se extrangeiro);
  • Endereço de residência e número de telefone;
  • Estado civil do requerente;
  • IBAN da conta corrente intestada ao requerente;
  • Certificato di attribuzione di partita IVA;
  • Visura Camerale.

Para saber mais informações sobre a documentação necessária, nos contate através do email [email protected] ou através do Whatsapp.

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