Licença maternidade na Itália – Tudo que você precisa saber!
A licença maternidade na Itália é um direito fundamental das trabalhadoras durante o período de gravidez e puerpério, bem como em casos de adoção ou acolhimento de menores.
Durante essa licença, a trabalhadora recebe uma indenização econômica em substituição ao salário, paga pelo INPS, mas antecipada pelo empregador.
Em situações específicas que impeçam a mãe de usufruir da licença maternidade, o direito ao afastamento e a respectiva indenização pode ser transferido ao pai, conhecido como licença paternidade.
- Licença maternidade na Itália – Tudo que você precisa saber!
Tipos de licença maternidade
Existem diferentes modalidades de licença maternidade na Itália, adaptadas às diversas necessidades das trabalhadoras:
- Licença maternidade ordinária ou obrigatória
Duração: 5 meses no total (dois meses antes e três meses após o parto). Para trabalhadoras autônomas (com Partita IVA), o pagamento da licença é inteiramente após o parto. - Licença maternidade com flexibilidade
Duração: 5 meses no total (um mês antes e quatro meses após o parto). - Licença maternidade com afastamento integralmente após o parto
Duração: 5 meses no total (cinco meses inteiros após o parto). - Licença maternidade antecipada
Duração: Pode ser solicitada antes do período de licença maternidade obrigatória em caso de complicações graves na gravidez ou função de risco na empresa. - Licença maternidade prorrogada
Duração: Mais quatro meses subsequentes à licença obrigatória.
Licença Maternidade Ordinária ou Obrigatória
Quem tem direito?
Trabalhadoras empregadas (incluindo agrícolas, domésticas e cuidadoras), desempregadas ou suspensas, desde que o período de maternidade comece dentro de 60 dias após o último dia de trabalho, exceto no caso de direito à NASPI.
Trabalhadoras inscritas na Gestione Separata, que não sejam titulares de pensão e não estejam inscritas em outras formas previdenciárias, pagando a alíquota de 25,72%.
Trabalhadoras autônomas (agricultoras, empresárias agrícolas, artesãs e comerciantes).
O pai, trabalhador empregado, em casos particulares (falecimento ou doença grave da mãe, abandono do filho pela mãe, guarda exclusiva do filho pelo pai).
Quanto tempo dura e quando apresentar o pedido?
Trabalhadoras empregadas, desempregadas e inscritas na Gestione Separata: Dois meses antes e três meses após a data do parto. O pedido deve ser apresentado até o início do oitavo mês, e o segundo após o parto do bebê.
Trabalhadoras autônomas: Cinco meses a serem apresentados após o parto.
Quanto se recebe e quem paga?
Trabalhadoras empregadas: Indenização de 80% da remuneração média, paga pelo INPS, mas antecipada pelo empregador.
Trabalhadoras inscritas na Gestione Separata: Indenização de 80% de 1/365 da renda do trabalho produzida nos 12 meses anteriores, paga diretamente pelo INPS.
Trabalhadoras autônomas: Indenização de 80% da remuneração convencional, paga diretamente pelo INPS.
Requisitos para solicitar a licença maternidade
Trabalhadoras empregadas: Vínculo empregatício ativo.
Trabalhadoras domésticas e cuidadoras: 26 contribuições semanais no ano anterior ao início da licença ou 52 contribuições nos dois anos anteriores.
Trabalhadoras agrícolas temporárias: Registro nas listas nominais anuais com pelo menos 51 dias de trabalho agrícola.
Trabalhadoras desempregadas ou suspensas: Licença deve começar dentro de 60 dias após o último dia de trabalho, exceto se houver direito a subsídio de desemprego.
Licença maternidade com flexibilidade
Quem tem direito?
Trabalhadoras empregadas (incluindo agrícolas, domésticas e cuidadoras).
Trabalhadoras inscritas na Gestione Separata.
Quanto tempo dura e quando apresentar o pedido?
A licença pode ser adiada de 1 a 31 dias, para depois ser recuperada após o parto.
O pedido deve ser enviado ao INPS até o final do sétimo mês de gravidez.
Quanto se recebe e quem paga?
– Trabalhadoras empregadas: Indenização de 80% da remuneração média, paga pelo INPS, mas antecipada pelo empregador.
– Trabalhadoras inscritas na Gestione Separata: Indenização de 80% de 1/365 da renda do trabalho produzida nos 12 meses anteriores, paga diretamente pelo INPS.
Requisitos para solicitar a licença maternidade
Necessidade de atestado médico do ginecologista e médico da empresa, declarando que a solicitante pode trabalhar durante o oitavo mês de gravidez.
Licença maternidade com afastamento integralmente após o parto
Quem tem direito?
Trabalhadoras empregadas e inscritas na Gestione Separata.
Quanto tempo dura e quando apresentar o pedido?
Duração de cinco meses após o parto. O pedido deve ser enviado ao INPS dentro dos cinco meses seguintes ao parto.
Quanto se recebe e quem paga?
Trabalhadoras empregadas: Indenização de 80% da remuneração média, paga pelo INPS, mas antecipada pelo empregador.
Trabalhadoras inscritas na Gestione Separata: Indenização de 80% de 1/365 da renda do trabalho produzida nos 12 meses anteriores, paga diretamente pelo INPS.
Requisitos para solicitar a licença maternidade
Necessidade de atestado médico do ginecologista e médico da empresa, declarando que a solicitante pode trabalhar até o parto.
Licença maternidade antecipada
Quem tem direito?
Trabalhadoras empregadas, inscritas na Gestione Separata e autônomas, em caso de complicações graves na gravidez ou função de risco na empresa.
Quanto tempo dura e quando apresentar o pedido?
O pedido deve ser apresentado antes do início da licença maternidade obrigatória.
Quanto se recebe e quem paga?
Trabalhadoras empregadas: Indenização de 80% da remuneração média, paga pelo INPS, mas antecipada pelo empregador.
Trabalhadoras inscritas na Gestione Separata: Indenização de 80% de 1/365 da renda do trabalho produzida nos 12 meses anteriores, paga diretamente pelo INPS.
Trabalhadoras autônomas: Indenização de 80% da remuneração convencional, paga diretamente pelo INPS.
Requisitos para solicitar a licença maternidade
Emissão do decreto de interdição antecipada pela agência local de saúde social ou inspeção do trabalho competente, em caso de gravidez de risco ou mudança de funções incompatíveis com a gravidez.
Licença Maternidade Prorrogada
Quem tem direito?
Trabalhadoras empregadas e inscritas na Gestione Separata.
Quanto tempo dura e quando apresentar o pedido?
Duração de mais quatro meses após o término da licença maternidade ordinária. O pedido deve ser apresentado antes do término da licença obrigatória.
Quanto se recebe e quem paga?
Trabalhadoras empregadas: Indenização de 80% da remuneração média, paga pelo INPS, mas antecipada pelo empregador.
Trabalhadoras inscritas na Gestione Separata: Indenização de 80% de 1/365 da renda do trabalho produzida nos 12 meses anteriores, paga diretamente pelo INPS.
Requisitos para solicitar a licença maternidade
Necessidade de emissão do decreto de interdição prorrogada pela Inspeção do Trabalho.
LICENÇA MATERNIDADE – DOCUMENTOS
- Carteira de identidade e codice fiscale do solicitante
- Endereço de residência
- Celular e e-mail
- Holerite (busta paga)
- Certificado eletrônico de gravidez
- IBAN para pagamento direto
- Codice fiscale e dados pessoais do filho para solicitação pós-parto
- Certificados de interdição antecipada ASST ou INL
- Certificados de interdição prorrogada INL
- Certificado de flexibilidade médico do trabalho e ginecologista
- Certificado inteiramente pós-parto médico do trabalho e ginecologista
- Visura camerale para autonomas
A licença maternidade na Itália é um direito crucial para garantir a saúde e o bem-estar das mães e de seus filhos, oferecendo suporte financeiro durante um período fundamental na vida da família. Entender as modalidades e requisitos desse benefício é essencial para que as trabalhadoras possam usufruir plenamente de seus direitos.
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