Cidadania Italiana por Descendência “JURE SANGUINIS’’
O reconhecimento da cidadania italiana por descendência tem sido bastante procurada por brasileiros. O motivo disso é que no país existem 30 milhões de pessoas com antepassados italianos.
Mas como saber se tenho direito? Por onde começar? Quais documentos preciso ter? Qual o custo e o tempo que leva? Faço no Brasil ou preciso ir para a Itália?
Essas são algumas das perguntas que recebo sempre e hoje vou explicar (resumidamente) para vocês como tudo isso funciona.
É importante lembrar, no entanto, que não basta o requerente ter a descendência, é necessário comprovar através da documentação para que os órgãos responsáveis validem a dupla nacionalidade. As certidões precisam estar apostiladas e serem traduzidas por um tradutor público.
PASSO A PASSO
- Verifique se é descendente de italiano e se tem direito à cidadania italiana
- Monte a sua árvore genealógica.
- Solicitação de documentos.
- Análise de documentos.
- Decida como irá fazer seu processo (Itália, Brasil ou via judicial).
- Tradução e Apostilamento de HAIA.
Alguns tópicos importantes que fazem a diferença no processo:
CIDADANIA ITALIANA POR VIA MATERNA (JUDICIAL)
Há uma lei (555/1912) que dizia que a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna. Deste modo, filhos de mulheres italianas com pais estrangeiros, não eram italianos, pois a mãe não tinha o direito de lhe transmitir sua própria cidadania aos seus descendentes. Então, a transmissão se encerrava nesta mulher e nenhum de seus filhos, netos, bisnetos (e qualquer outro descendente) teria o direito de reconhecer a cidadania italiana.
Em 1983, no entanto, a Corte italiana declarou ilegítimo este artigo da lei, através do decreto 30/1983, e ordenou que a cidadania italiana fosse transmitida, também, por via materna.
O problema é que este decreto teve efeito somente a partir de 01 de janeiro de 1948. Portanto, filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos após o ano de 1948, possuem direito de reconhecer a cidadania italiana. Já filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos antes do ano de 1948, NÃO possuem direito em reconhecer a cidadania italiana. Atualmente, a única maneira de fazê-la é pela via judicial. É devido a esta data, 01/01/1948 que algumas famílias devem optar pelo processo via administrativo ou por via judicial.
O processo via judicial na Itália demora em média de 12 e 24 meses, e o processo é feito pelo Tribunal de Roma, caso a pessoa esteja residente no Brasil.
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA AOS DESCENDENTES TRENTINOS: É POSSÍVEL?
Muitos são os descendentes que desistem da cidadania italiana ao descobrirem que seus ascendentes eram trentinos, ou seja, que nasceram em alguma região que, antigamente, fazia parte do Império Austro-Húngaro.
As regiões de Trento, Bolzano e Gorizia (atualmente Província autônoma de Trento) eram pertencentes ao Império Austro-Húngaro e, somente após o final da Primeira Guerra Mundial, com a assinatura do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, em 10 de setembro de 1919, que referidas regiões foram anexadas ao território 13 italiano.
Em dezembro de 2000 o Parlamento Italiano aprovou a Lei n. 379[1] reconhecendo a cidadania italiana aos nascidos e residentes nos territórios que pertenciam ao Império Austro-Húngaro e aos seus descendentes.
Todavia, a requisição da cidadania italiana pelos descendentes trentinos e demais províncias anexadas seria possível somente até 20 de dezembro de 2005. Findo esse prazo, houve a aprovação pelo Parlamento italiano do Decreto-Lei 30 dicembre 2005, n. 273[3] prorrogando o prazo por mais cinco anos cujo vencimento deu-se em 19 de dezembro de 2010.
CNN – CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO: O QUE É E PARA QUE SERVE?
A Certidão Negativa de Naturalização é um documento que comprova que um cidadão italiano não requisitou a naturalização como brasileiro. Ela é muito importante para que as pessoas que desejam pedir a cidadania italiana possam comprovar que seu antepassado ou ancestral italiano não se tornou um cidadão brasileiro quando imigrou para cá.
É preciso saber se seu ancestral não fez a requisição da naturalização brasileira, de modo a entender se você ainda possui o direito à dupla cidadania italiana.
Para emitir a CNN a solicitação pode ser feita de forma gratuita no próprio site do Ministério da Justiça. Nela devem constar todas possíveis variações que ocorram tanto no nome como no sobrenome do seu ancestral italiano, já que era comum a mudança da grafia quando eles imigravam para o Brasil.
ONDE POSSO DAR ENTRADA NO MEU RECONHECIMENTO DE CIDADANIA ITALIANA?
Após você saber que há o direito de ser reconhecido como cidadão(a) italiano(a) poderá escolher onde fazer o processo. Há 3 caminhos:
- (Brasil) – por via administrativa através do Consulado Italiano: é a via mais econômica e mais demorada, demora de 06 a 12 anos (ou mais). Para quem não tem pressa esta é uma ótima opção.
- (Brasil) – por via judicial através do Tribunal Italiano: é o meio termo das 03 opções. É uma via intermediária, não muito barata e não muito demorada. Demora de 01 a 02 anos e você pode dar entrada no processo morando e trabalhando no Brasil normalmente.
- (Itália) – por via administrativa através do Comune: é a via mais cara e rápida, leva em média de 03 a 06 meses (ou mais). Para isto, você precisa se organizar bem financeiramente e saber o básico de italiano, ou então contratar uma empresa de assessoria para fazer o processo.
VANTAGENS DA CIDADANIA ITALIANA
Para obter maiores informações sobre como fazer o processo de cidadania sozinho ou com a ajuda de assessores, nós temos um E-BOOK completo com o passo – a – passo deste processo que poderá te auxiliar e te orientar, desde como montar a sua árvore genealógica até a finalização do processo.
Nós não fazemos este tipo de assessoria, mas temos parceiros para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis.
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