Cidadania Italiana por residência - Lari na Itália

Cidadania italiana por Residência

O sonho de muitos brasileiros é aquele de reconhecer a própria cidadania italiana, seja para os que estão no Brasil ou seja para aqueles que estão na Itália. A cidadania italiana é um status do cidadão sob o qual o ordenamento jurídico italiano reconhece a plenitude dos direitos civis e políticos.

Hoje vou falar sobre um tipo de cidadania que poucos conhecem a sua existência, justamente pelo fato de que você precisa ser residente na Itália já há alguns anos, ou ter nascido no país da bota ou se encaixar em outro requisito. O percurso pode ser longo e muito árduo, mas no final com certeza valerá a pena.

Cidadãos estrangeiros que atendam aos seguintes requisitos básicos podem solicitar a cidadania italiana:

1. Residência legal, contínua e ininterrupta:

  • Após 10 anos de residência legal para cidadãos não comunitários;
  • Após 4 anos de residência legal para os cidadãos da UE;
  • Após 5 anos de residência legal para apátridas e refugiados políticos; 
  • Após 5 anos de residência legal a partir da adoção no caso de estrangeiro adulto adotado por cidadão italiano;
  • Após 3 anos de residência legal para ascendentes diretos de cidadãos italianos; 
  • Após 3 anos de residência legal para os estrangeiros nascidos na Itália que não obtiveram ou não puderam obter o reconhecimento da cidadania no Comune de residência;
  • Após 5 anos de serviço, mesmo no exterior, sendo empregado do Estado.

2. Capacidade de rendimento

A atribuição da nacionalidade pressupõe que o requerente demonstre a disponibilidade de meios econômicos de subsistência adequados, o regular cumprimento das obrigações fiscais e a possibilidade de cumprir os deveres de solidariedade econômica e social.

A capacidade de rendimento é considerada nos três anos anteriores à candidatura e deve ser estável e constante até à conclusão do procedimento.

Para o efeito, com base nas disposições regulamentares em vigor (parâmetros fixados pelo Decreto Legislativo 382/89, art. 3º, convertido na Lei 8/1900, confirmado pelo art. 2º da Lei 549/1989), os limites de rendimentos quantificados nos seguintes valores: € 8.263,31 para rendimentos individuais, acrescidos até € 11.362,05 de rendimentos tributáveis na presença de cônjuge dependente e ainda € 516,00 por cada filho dependente.

Para efeitos do pedido de cidadania, podem contribuir para o rendimento do agregado familiar os rendimentos dos membros da família em união de facto indicados no artigo 433.º do Código Civil.

3. Conhecimento da língua italiana comprovado por uma das seguintes qualificações:

Uma qualificação emitida por uma instituição de ensino pública ou equivalente reconhecida pelo Ministério da Educação, Universidade e Investigação e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional como:

  • Diploma di Scuola Secondaria di primo e secondo grado, Diploma di Laurea;
  • Oppure una certificazione del livello linguistico L2/B1 del QCER rilasciata da un ente certificatore riconosciuto dal Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca e dal Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale. Gli Enti certificatori sono: Università per Stranieri di Perugia; Università per stranieri di Siena; Università di Roma Tre; Società Dante Alighieri;
  • Oppure l’ accordo di integrazione di cui all’art. 4 bis del T.U. di cui al D. Lgs. 286/98 (di cui bisogna indicarne gli estremi);
  • Oppure il permesso di soggiorno per soggiornanti di lungo periodo – UE o CE , di cui all’art. 9 del suddetto T.U. in corso di validità.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Certidão de nascimento original em inteiro teor apostilada e traduzida (não é necessária para os nascidos na Itália).
  • Antecedentes criminais original apostilado e traduzido do país de origem (e de eventuais países terceiros de residência). O certificado penal é válido por 6 meses, a contar da data de emissão. Os requerentes que chegaram à Itália antes dos 14 anos não são obrigados a apresentar o registo criminal.
  • Documentos de identidade: carteira de identidade brasileira e italiana, carta ou permesso di soggiorno, codice fiscale e passaporte brasileiro válido (attestazione di soggiorno per i cittadini dell’Unione europea).
  • Título que certifica o conhecimento da língua italiana: a (valido PERMESSO DI SOGGIORNO DI LUNGO PERIODO UE-CE, NAO é VALIDO CARTA DI SOGGIORNO CARTACEA, SOMENTE ELETTRONICA).
  • Declarações fiscais dos últimos três anos, próprias e de familiares em união de facto, se contribuírem para os seus rendimentos. O interessado deve verificar se as informações e dados gerais (sobrenome, nome, local e data de nascimento) presentes nas certidões estrangeiras são os mesmos e coincidem perfeitamente com os resultantes do passaporte e dos documentos italianos (carta identità, titolo al soggiorno/attestazione di soggiorno). No caso de discrepâncias documentais sobre o nome e/ou sobrenome, é necessário apresentar um certificado de dados pessoais exatos (attestazione di esatte generalità feita no Consulado).
  • Certificato di Stato di Famiglia .(se concorrer o rendimento com o dos membros da família coabitantes)
  • Certificato Storico di Residenza de cada Comune que esteve residente na Itália nos últimos 10 anos (ou conforme cada caso), cada certificado vai uma Marca da bollo de 16€ (deve constar dia, mês e ano que foi residente).
  • Pagamento da contribuição obrigatória de € 250,00 + marca da bollo de € 16,00
  • Ter SPID (enviar e-mail e senha para fazer a domanda e qual gestor)
  • Preencher formulário de cidadania.

Perguntas Frequentes

  1. Para pedidos apresentados até 20 de dezembro de 2020, os prazos para definição do procedimento de cidadania são de 48 meses.
  2. Para pedidos apresentados após 20 de dezembro de 2020, os prazos para definição do procedimento de cidadania são de 24 meses, prorrogáveis até 36 meses.

Não. As certidões que certificam estados e factos não susceptíveis de modificações (por exemplo, nascimento, morte) têm validade ilimitada.

É necessário que os dados pessoais (nome, sobrenome, local e data de nascimento) coincidam perfeitamente com todos os documentos (certidão de nascimento, certidão penal, passaporte, título de residência e identidade). No caso de dados discrepantes, também é necessário anexar ao pedido uma declaração consular que forneça dados pessoais exatos (esatte generalità). Este atestado deve certificar que os nomes nos documentos se referem todos à mesma pessoa física. A certificação deve indicar o sobrenome exato, nome, local e data de nascimento.

O art. 9º da lei n.91/1992 estabelece, dentre os requisitos para obtenção da cidadania italiana, que não há interrupção da residência legal em território italiano. A transferência para o estrangeiro da residência legal determina a interrupção; isso leva à rejeição do pedido.

Nos pedidos de cidadania, os rendimentos do coabitante de facto só podem ser considerados úteis para fins de investigação se um contrato de convivência tiver sido assinado e anexado ao pedido de cidadania.

Não, os documentos exigidos por lei são o título de estudo, a certificação linguística, o acordo de integração e o permesso di soggiorno UE para residentes de longa duração.

Para cada qualificação educacional exigida por lei, a partir do certificado de conclusão do ensino fundamental (licenza elementare).

Sim, a lei italiana permite dupla cidadania. Isso significa que quando você se torna cidadão italiano não é necessário renunciar à cidadania do seu país de origem. No entanto, alguns países não permitem manter a cidadania anterior após a aquisição de outra, portanto, se você estiver interessado em não perder a cidadania do país de origem, deverá solicitar informações ao Consulado competente.

O que está incluso na Assessoria com Larissa Gnoatto?

Você pode optar em escolher entre 02 pacotes:

OPÇÃO 1: ASSESSORIA TOTAL

  • Certidão de Nascimento original EM INTERO TEOR com apostilamento
  • Antecedentes Criminais original com apostilamento
  • 02 Traduções Juramentadas (certidão de nascimento + ant. criminais)
  • Pagamento da taxa de cidadania ao Ministero dell’Interno
  • Pagamento da marca da bollo ao Ministero dell’Interno
  • Assessoria para o pedido da cidadania, realizado com o SPID do cliente.

OPÇÃO 1: ASSESSORIA PARCIAL

  • Fazer o pagamento das taxas de cidadania ao Ministero dell’Interno;
  • Pagamento da marca da bollo ao Ministero dell’Interno
  • Assessoria para o pedido da cidadania, realizado com o SPID do cliente.

OBS: O cliente deverá levar toda a documentação pessoalmente, ou por correio, ou por email.

Para saber mais informações sobre a cidadania por residência, nos contate através do email [email protected] ou através do Whatsapp +390456933135. 

Teremos o maior prazer em realizar o seu sonho que é se tornar um cidadão italiano.

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